- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 30/10/2024
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020242-04.2020.5.04.0014, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 23/10/2024, p. 30/10/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - – AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. 1. Da leitura do acórdão embargado, verifica-se que a pretensão do embargante é o reexame da matéria decidida no acórdão da 2ª Turma, visto que esta Turma expôs todos os fundamentos para não conhecer o agravo de instrumento. 2. O acórdão embargado deixou claro que, no caso dos autos, “os argumentos da reclamada não atacaram precisa e exatamente os fundamentos essenciais postos na decisão recorrida para negar seguimento ao apelo de revista – desatendimento do art. 896, §1º-A, I, da CLT”. 3. Desse modo, não merecem acolhimento os embargos de declaração opostos, pois não estão preenchidas as hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020242-04.2020.5.04.0014. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 30/10/2024.)
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