- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 29/10/2024
TST – Agravo Interno 1000363-41.2023.5.02.0435, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 23/10/2024, p. 29/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – PARCELAMENTO DO DÉBITO – MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Cabe registrar que o presente processo se encontra em fase de execução, motivo pelo qual o recurso de revista somente tem cabimento nas estreitas hipóteses do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. No presente caso, verifica-se que a questão do parcelamento de débito decorrente de cumprimento da sentença envolve a análise da legislação infraconstitucional que trata da matéria (916, § 7º, do CPC), razão pela qual se torna inviável a aferição de violação direta à Constituição Federal. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000363-41.2023.5.02.0435. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 29/10/2024.)
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