JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010250-42.2022.5.03.0025

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010250-42.2022.5.03.0025, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 13/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – PARCELAMENTO DO DÉBITO – MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL . Cabe registrar que o presente processo se encontra em fase de execução, motivo pelo qual o recurso de revista somente tem cabimento nas estreitas hipóteses do art. 896, § 2º da CLT e da Súmula nº 266 do TST. No presente caso, verifica-se que a questão do parcelamento de débito decorrente de cumprimento da sentença envolve a análise da legislação infraconstitucional que trata da matéria (916, § 7º do CPC), razão pela qual se torna inviável a aferição de violação direta à Constituição Federal. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010250-42.2022.5.03.0025. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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