JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010251-98.2018.5.03.0079

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
30/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010251-98.2018.5.03.0079, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/10/2024, p. 30/10/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM BASE NA SÚMULA 126/TST. HORAS EXTRAS. TRBALHO EXTERNO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. Verifica-se que, ao interpor o agravo de instrumento, o autor não impugna objetivamente a tese decisória referente ao óbice da Súmula 126/TST, razão de decidir do despacho agravado. Pelo contrário, repetindo as razões de revista, ignora a decisão mencionada, que se fundamentou em óbice processual. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida” . Assim, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido . II – RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALEGAÇÃO DE RELAÇÃO COMERCIAL. A Corte Regional, a partir do cotejo da prova testemunhal e documental concluiu que “ o reclamante, no período contratado pela 1ª reclamada, sempre laborou nas vendas de produtos exclusivos da 2ª demandada, sendo que esta, ademais, não contestou que isso tenha ocorrido durante todo o tempo em discussão, a despeito de ter trazido contrato assinado entre as rés apenas em 20/08/2015. Sendo assim, não há dúvida de que a 2ª ré beneficiou-se diretamente dos serviços executados pelo autor na venda de seus produtos, com exclusividade” (pág. 550). Expressou, ainda, a tese de que “O fato de ter sido contrato de representação comercial entre as reclamadas não afasta a responsabilidade subsidiária das recorrentes pelo adimplemento das verbas trabalhistas deferidas, uma vez que a realidade que emerge dos autos é que a prestação de serviços do obreiro, na verdade, constituía-se em terceirização de mão-de-obra” (pág. 551). Nesse contexto, mostra-se irreparável a decisão regional ao reconhecer que “é devida a responsabilidade subsidiária da 2ª ré, pelas verbas trabalhistas incluídas na condenação da 1ª ré pela sentença de ID. f2751dc” (pág. 551), sendo certo que, dirimida a controvérsia à luz do conjunto fático-probatório, o reexame pretendido Pela empresa, no sentido de que seja reconhecida contrariedade à Súmula 331 do TST e violação dos artigos 1º da Lei 4.886/65 e 5º, II, LIV e LV, da CF, é inadmissível em sede extraordinária, em face da Súmula 126/TST. Ademais, a decisão regional, ao invés de discrepar, coaduna-se com o item IV da Súmula 331/TST, atraindo, neste momento processual, o óbice da Súmula 333/TST e do artigo 896, §7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010251-98.2018.5.03.0079. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 30/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010079-63.2019.5.15.0120

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). 2. HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO. SÚMULA 126/TST . Em relação ao tema " responsabilidade subsidiária ", a Parte Recorrente não cui…

Agravo Interno 0000400-62.2022.5.05.0039

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE TELEFONIA. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO . I. Diante da possível má aplicação da Súmula 331, IV, do TST, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II…

Agravo 0000695-83.2019.5.10.0001

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 12/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST. 1 - Discute-se nos autos a natureza do contrato firmado entre as reclamadas - se representação comercial ou terceirização de serviços - e a consequente possibilidade de responsabilização subsidiária da empresa contratant…

Agravo 1000752-19.2020.5.02.0342

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 18/10/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base no exame dos elementos de prova, afastou a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada registrando expressamente ter sido evidenciado que a prestação de serviços limitava-se à venda de antenas da segunda ré, ficando demonstrada a relação de r…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0048500-24.2014.5.13.0001

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 10/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RELAÇÃO MERCANTIL ENTRE AS RECLAMADAS. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.