- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 30/10/2024
TST – Recurso de Revista 0011535-55.2016.5.15.0087, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/10/2024, p. 30/10/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em face da natureza extraordinária do recurso de revista e tendo em vista a necessidade do prequestionamento de todas as matérias impugnadas (Súmula 297 do TST), faz-se necessário que todas as questões suscitadas, bem como aquelas que envolvam a prova, sejam exaustivamente analisadas pelas instâncias ordinárias. No caso, o Tribunal de origem, conquanto instado por embargos de declaração, não se manifestou sobre aspectos suscitados pela ré que se revelam importantes para o deslinde da controvérsia. Necessário, pois, que o Regional se manifeste sobre o questionamento formulado quanto aos quesitos formulados ao Perito e por ele respondidos, mormente no tocante ao quesito ‘c’ ofertado pelo Juízo. Configurada, portanto, a nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Prejudicada a análise dos demais temas do recurso. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da CR e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011535-55.2016.5.15.0087. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 30/10/2024.)
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