Embargos de Declaração 1001289-89.2016.5.02.0201
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 22/02/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, DA CLT. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296, I, DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaraçã…