JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001154-25.2015.5.02.0009

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
09/09/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001154-25.2015.5.02.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/09/2024, p. 09/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO RECONHECIDA . 1. A reclamante alega que o acórdão proferido por esta 8.ª Turma, embora tenha dado provimento ao seu recurso de revista, padece de omissão/obscuridade, uma vez que não fundamentou/esclareceu acerca do pedido de pagamento das parcelas vencidas e vincendas, até implementação em folha, das diferenças salariais decorrentes da procedência do pedido de integração de todas as parcelas que compõem a gratificação de função no cálculo do "adicional de incorporação". 2. Verifica-se do pedido inicial, que, de fato, a reclamante requereu as diferenças de gratificação de função em parcelas vencidas e vincendas (fls. 19). Nesse contexto, provido o recurso de revista quanto ao tema "DIFERENÇAS DE INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO", são devidas, além das parcelas vencidas, as parcelas vincendas, até sua definitiva implantação na folha de pagamento. Embargos de declaração providos para conferir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001154-25.2015.5.02.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 09/09/2024.)
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