JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000972-61.2021.5.07.0018

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
30/10/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000972-61.2021.5.07.0018, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/10/2024, p. 30/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017. VENDEDOR. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. EMPRESA NÃO PARTICIPANTE DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. SÚMULA Nº 374 DO TST. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000972-61.2021.5.07.0018. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 30/10/2024.)
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