Agravo de Instrumento 0010790-92.2020.5.03.0144
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/11/2025
EMENTA: I – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA EMPRESA NO INSTRUMENTO COLETIVO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 374 DO TST. 1. Mediante decisão monocrática deste relator, o agravo de instrumento foi negado, mantendo-se intacta a decisão denegatória do recurso de revista pelos seus próprios fundamentos, segundo os quais a…