- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 24/10/2024
- Data de publicação
- 30/10/2024
TST – Agravo 0000194-91.2023.5.13.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/10/2024, p. 30/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL IMPRESTÁVEL AO CONFLITO DE TESES (SÚMULA 458 DO TST). Os arestos invocados nas razões dos embargos desservem ao conflito de teses, à luz da Súmula 458 do TST, pois não discutem a questão da multa do art. 1.021, § 4º, da do CPC sob o enfoque de dispositivo constitucional idêntico ao interpretado pela Turma ou de súmula de jurisprudência, até mesmo porque o próprio acórdão turmário recorrido decidiu a questão apenas sob a ótica de norma infraconstitucional. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000194-91.2023.5.13.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/10/2024. Juntado aos autos em 30/10/2024.)
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