- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2024
- Data de publicação
- 30/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000715-66.2022.5.10.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/10/2024, p. 30/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1 - DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Hipótese em que Corte de origem, com amparo nos elementos de prova produzidos nos autos, concluiu que o contrato de trabalho foi extinto sem justa causa por iniciativa da reclamada, não por abandono de emprego. Dessa forma, diante do contexto fático delineado no acórdão regional, qualquer conclusão em sentido diverso demandaria a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inadmitido pela Súmula nº 126 desta Corte. Agravo conhecido e não provido. 2 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A oposição de embargos declaratórios com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida não se amolda às disposições insertas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Assim, na ausência de omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000715-66.2022.5.10.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 30/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.