- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2024
- Data de publicação
- 30/10/2024
TST – Agravo 0021226-32.2013.5.04.0402, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/10/2024, p. 30/10/2024
EMENTA: AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. MATÉRIA COMUM. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DE DIRETOR DE SOCIEDADE ANÔNIMA. TRANSCRIÇÃO DO ACORDÃO RECORRIDO DE FORMA INTEGRAL (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A transcrição da integralidade do acórdão regional, sem destaques, não supre as exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que impede o devido confronto analítico entre a tese recorrida e as razões recursais. Precedentes. Agravos conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021226-32.2013.5.04.0402. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 30/10/2024.)
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