JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000477-09.2019.5.07.0011

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
02/09/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000477-09.2019.5.07.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. Merece ser mantida a decisão agravada nos termos em que proferida, pois em consonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte, segundo a qual as promoções por merecimento não são concedidas de forma automática , uma vez que possuem caráter predominantemente subjetivo, subordinando-se à avaliação de desempenho do empregado e ao atendimento dos demais requisitos previstos em norma empresarial. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000477-09.2019.5.07.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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