JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000588-78.2016.5.10.0022

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
02/09/2024

TST – Recurso de Revista 0000588-78.2016.5.10.0022, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMAS 784 E 725. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. TERCEIRIZAÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. JUÍZO DE RETRAÇÃO NÃO EXERCIDO. Conforme registrado no acórdão embargado, " houve a preterição arbitrária de candidatos por parte do ente público, mediante a contratação de empregados terceirizados para realização das atividades típicas do cargo em que o reclamante foi aprovado, ainda que se trate de terceirização lícita ". Assim, a terceirização dos mesmos serviços que deveriam ser exercidos pelos aprovados em concurso público, quando efetivada no prazo de validade do certame, apenas evidencia a necessidade dos serviços, a existência de vaga para a qual o candidato concorreu e, consequentemente, a preterição na nomeação do aprovado, ainda que se trate de cadastro de reserva. É por essas razões que, em hipóteses como a presente, a mera expectativa do direito do candidato classificado em cadastro de reserva convola-se em direito subjetivo à nomeação. Logo, não há desconformidade do acórdão desta Turma com a tese fixada no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, já que o acórdão embargado não resolveu a controvérsia sob o prisma da licitude. De outro lado, o acórdão desta Turma está em conformidade com a tese jurídica fixada pelo STF noTema 784, uma vez que houve a constatação de desvio de finalidade e ofensa ao art. 37, II, da Constituição Federal, na contratação de empresa terceirizada para os serviços que deveriam ser desempenhados pelos candidatos aprovados em concurso público, o que revelou a ocorrência de preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da Administração Pública . Julgados recentes e precedentes da SBDI-1, do TST. Desse modo, o acórdão embargado, que manteve o reconhecimento do direito da reclamante à nomeação, determinando que seja observada a ordem de classificação do concurso para fins de nomeação está em harmonia com as decisões desta Corte e com decisão vinculante proferida pelo STF no Tema de Repercussão Geral 784, atraindo ainda o óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º da CLT. Juízo de retratação não exercido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000588-78.2016.5.10.0022. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011174-74.2016.5.03.0183

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMAS 784 E 725. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. TERCEIRIZAÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. JUÍZO DE RETRAÇÃO NÃO EXERCIDO. Hipótese em que restou consignado que o reclamante foi preterido por empregado terceirizado contratado para o desempenho das mesmas atividades previstas no edital do certame. Assim, a terceirização dos mesmos serviços que deveriam ser exercidos pelos apr…

Processo 0000513-66.2016.5.10.0013

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 13/11/2024

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESTITUIÇÃO DO FEITO À QUINTA TURMA POR ATO DO VICE-PRESIDENTE PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, DO CPC DE 2015. TEMA Nº 784 E Nº 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. PRETERIÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. JUÍZO DE RETRAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. Cuida-se de processo devolvido à 5ª Turma do TST para possível exercício de juízo de retratação, na fo…

Processo 0001417-09.2015.5.17.0181

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 09/04/2025

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESTITUIÇÃO DO FEITO À QUINTA TURMA POR ATO DO VICE-PRESIDENTE PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, DO CPC DE 2015. TEMA Nº 784 E Nº 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. PRETERIÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. JUÍZO DE RETRAÇÃO NÃO EXERCIDO . 1. Cuida-se de processo devolvido à 5ª Turma do TST para possível exercício de juízo de retratação, na f…

Processo 0000527-80.2016.5.10.0003

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 14/05/2025

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESTITUIÇÃO DO FEITO À QUINTA TURMA POR ATO DO VICE-PRESIDENTE PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, DO CPC DE 2015. TEMA Nº 784 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. PRETERIÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. JUÍZO DE RETRAÇÃO NÃO EXERCIDO . 1. Cuida-se de processo devolvido à 5ª Turma do TST para possível exercício de juízo de retratação, na forma do a…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011375-64.2017.5.03.0140

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO EM CADASTRO DE RESERVA. TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CORRESPONDENTES AO CARGO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. PRETERIÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. Em princípio, o candidato classificado para cadastro de reserva possui mera expectativa de direito à convocação, cuja efetivação fica sujeita a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.