JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000110-93.2023.5.13.0005

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
02/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000110-93.2023.5.13.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. SERVIÇO DE ENTREGA POR PLATAFORMA DIGITAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REQUISITOS DO VÍNCULO DE EMPREGO NÃO DEMONSTRADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1 - O Tribunal Regional do Trabalho, amparado pelo conjunto fático-probatório constante dos autos, concluiu que não estão presentes os requisitos para a configuração do vínculo empregatício à luz dos arts. 2º e 3º da CLT. 2 - Portanto, no caso específico dos autos, a revisão das premissas fáticas, de modo a reformar a decisão do Tribunal a quo , demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância recursal por óbice da Súmula 126, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000110-93.2023.5.13.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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