- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 02/09/2024
TST – Embargos de Declaração 0000673-57.2021.5.20.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI N.º 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. RECOMPOSIÇÃO ATUARIAL DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS). Esta Turma explicitou, no acórdão embargado, de forma clara e coesa, os fundamentos pelos quais concluiu que não se divisa de incompetência da Justiça do Trabalho em razão do decidido pelo STF no Tema 190 da tabela de repercussão geral, porquanto a pretensão do reclamante, na hipótese dos autos, não se refere à revisão de benefício de previdência complementar recebido, mas a indenização por danos materiais decorrentes de supostos ilícitos praticados pela sua ex-empregadora (PETROBRAS). Não constatados, pois, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000673-57.2021.5.20.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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