- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 02/09/2024
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000243-89.2021.5.17.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RECOMPOSIÇÃO ATUARIAL DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PRIVADA. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS . Hipótese em que não se constata contradição e obscuridade no acórdão embargado, porquanto restaram expressa e claramente expostos os fundamentos adotados por esta Turma para conhecer e dar provimento ao recurso de revista do reclamante. Conforme registrado, o que se busca nos presentes autos é a condenação da ex-empregadora ao pagamento de indenização por danos materiais, em razão dos prejuízos causados por prepostos da reclamada ao Plano de Previdência do reclamante, que é administrado pela PETROS, apurados na "Operação Lava Jato". Nesse cenário, verifica-se que se trata de hipótese de incidência do Tema 1021, "b", do STJ. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000243-89.2021.5.17.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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