- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 02/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000585-83.2018.5.02.0467, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. 1. A decisão denegatória do agravo de instrumento manteve, pelos próprios fundamentos, a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada quanto ao tema "adicional de insalubridade", por ausência do preenchimento do requisito do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto transcrito o inteiro teor do acórdão regional e, no que diz respeito ao tema "cerceamento do direito de defesa - indeferimento de dilação probatória", por aplicação da Súmula n.º 333 do TST. 2 - Ocorre que, nas razões do presente agravo, a parte não impugna a decisão agravada nos termos em que fora proposta, limitando-se a alegar que "o não conhecimento do agravo de instrumento por meio de decisão monocrática mostra-se injusto e desatento ao princípios balizadores do processo do trabalho". 3 - Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre a decisão agravada e as razões apresentadas pela Parte, não é possível conhecer do apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. 4 - Prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1.º, da CLT em razão da incidência da referida súmula. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000585-83.2018.5.02.0467. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.