- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 02/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001460-80.2019.5.02.0382, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verifica-se que, quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional, não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1.º-A, I, III e IV, da CLT, visto que não foi transcrito o trecho do acórdão do recurso ordinário que demonstra que a tese levantada nos embargos de declaração não foi apreciada. Em razão da incidência do óbice processual relativo ao art. 896, § 1.º-A, da CLT, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1.º, da CLT. Agravo não provido. 2 - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL . 2.1 - O Tribunal Regional não apreciou o enquadramento do reclamante no art. 62, I, da CLT, que foi afastado especificamente pela sentença, porquanto a reclamada apresentou a insurgência por meio de contrarrazões e não por meio de recurso ordinário. 2.2 - Nesse contexto, verifica-se que o recurso de revista não combate os fundamentos do acórdão do recurso ordinário nos termos em que foi proposto, porquanto a Corte de origem não se referiu a "inovação recursal", mas a inadequação da via eleita, no caso, a insurgência quanto a questão apreciada e indeferida na sentença por meio de contrarrazões, não tendo sido atendido, portanto, o princípio da dialeticidade recursal, o que atrai a incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. 2.3 - Em razão da incidência do óbice processual relativo à Súmula n.º 422, I, do TST, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1.º, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001460-80.2019.5.02.0382. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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