JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 1000665-39.2021.5.02.0080

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
02/09/2024

TST – Recurso de Revista com Agravo 1000665-39.2021.5.02.0080, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. SÚMULA 463, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - Esta Eg. Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamante e deferiu o benefício da justiça gratuita 2 - O embargante alega o vício da omissão, pois não teria sido registrado que o reclamado comprovou que o autor possui propriedades e salário muito superior a 40% do RGPS e teria condições de arcar com as custas do processo . 3 - Sobre a gratuidade da justiça, esta Corte já firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, observado o disposto nos arts. 790, §§ 3.º e 4.º, da CLT, e 99, §3.º, do CPC, a declaração de hipossuficiência econômica presume-se verdadeira, pois, mesmo que a pessoa natural receba salário acima de 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, tal critério não elide o fato de que a sua remuneração não seja suficiente para arcar com custas processuais sem prejudicar o próprio sustento e o da família do empregado reclamante. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000665-39.2021.5.02.0080. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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