JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024687-15.2021.5.24.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
02/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024687-15.2021.5.24.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURIDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1.1. Cabe à parte, sob pena de não conhecimento, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, transcrever na peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. 1.2. No caso, analisando as razões do recurso de revista, verifica-se que a parte, apesar de alegar, genericamente, que não houve pronunciamento do Tribunal Regional quanto às questões suscitadas, limitou-se a transcrever praticamente a integralidade do acórdão regional, das razões dos embargos de declaração e do acórdão proferido no julgamento dos declaratórios, sem o necessário destaque sobre os pontos omissões, o que não é suficiente ao atendimento do disposto no art. 896, §1.º-A, IV, da CLT. Julgados nesse sentido. 2. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INVIÁVEL EM RECURSO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. SÚMULA Nº 126 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O Tribunal Regional, diante do contexto fático - probatório examinado, manteve a sentença de origem. Assim, somente pelo reexame das provas efetivamente produzidas nos autos, seria possível decidir em sentido contrário, o que, contudo, é vedado nesta instância recursal. Inteligência da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024687-15.2021.5.24.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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