JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011434-63.2023.5.15.0122

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
02/09/2024

TST – Recurso de Revista 0011434-63.2023.5.15.0122, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. RECLAMANTE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 844, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Tendo em vista que a controvérsia se refere ao pagamento de custas processuais pelo reclamante beneficiário da justiça gratuita, à luz do artigo 844, § 2º, da CLT, novidade jurídica inserida pela Lei nº 13.467/2017, reconhece-se a transcendência jurídica da causa. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. RECLAMANTE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 844, § 2º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO . Cinge-se a controvérsia em saber se o reclamante, beneficiário da justiça gratuita, pode ser condenando ao pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 844, § 2º, da CLT. A Reforma Trabalhista, promovida pela Lei nº 13.467/2017, inseriu o § 2º no artigo 844 da CLT, responsabilizando-se a parte reclamante que não comparece à audiência sem justo motivo, ainda que beneficiária da justiça gratuita. Desse modo, a ausência injustificada do reclamante à audiência inaugural importa no arquivamento da reclamação trabalhista e a sua condenação ao pagamento de custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, a teor do supracitado dispositivo. Salienta-se, ainda, que o STF, no julgamento da ADI 5766, julgou improcedente a ação no tocante ao art. 844, § 2º, da CLT, declarando-o constitucional. Precedentes . Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional consignou que, embora devidamente notificado, o reclamante não compareceu à audiência inaugural, tampouco comprovou que sua ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. Por tal razão, manteve a condenação do autor ao recolhimento das custas processuais. Vê-se, pois, que a Corte de origem, ao condenar o reclamante ao pagamento de custas processuais, ante a ausência injustificada à audiência inaugural, em ação ajuizada após a vigência da Lei nº 13.467/2017, decidiu em conformidade com a legislação vigente que rege a matéria, a qual foi declarada constitucional pelo STF no julgamento da ADI 5766. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011434-63.2023.5.15.0122. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000388-74.2023.5.09.0662

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/09/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO AUTOR EM AUDIÊNCIA INAUGURAL. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS. INCIDÊNCIA DO ART. 844, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a exigência contida no § 2º do art. 844 da CLT aplica-se ao beneficiário da justiça gratuita, de cujo encargo somente se exime se apresentar justificativa para o não comparecimento à audiência, o qu…

Recurso de Revista 1000302-90.2019.5.02.0381

8ª Turma · Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos · j. 29/03/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . LEI Nº 13.467/17. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPARECIMENTO DA RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. PAGAMENTO DAS CUSTAS. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 844, § 2°, DA CLT . 1. Há transcendência jurídica da causa, nos termos do inciso IV do § 1º do art. 896-A da CLT, uma vez que o pagamento de custas por reclamante beneficiário da justiça gratuita que não comparece à audiência e não apresenta justificativa para a ausência é …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000002-72.2023.5.02.0322

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 03/09/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA RECLAMANTE À AUDIÊNCIA - BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - ARTIGO 844, § 2º, DA CLT - CUSTAS PROCESSUAIS - CONDENAÇÃO - POSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Consoante o decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5.766/DF, o artigo 844, § 2º, da CLT é constitucional. Nesses termos, é válida a condenaçã…

Recurso de Revista 0010922-21.2022.5.15.0056

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 08/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO. CUSTAS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ARTIGO 844, § 2º, DA CLT. PENALIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.766/DF, a Suprema Corte declarou a constitucionalidade do art. 844, § 2º, da CLT, inserido pela Reforma Trabalhista. Na oportunidade, o STF consider…

Recurso de Revista 0011330-20.2018.5.15.0131

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/03/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. ART. 844, § 2º, DA CLT, DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das cus…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.