- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2024
- Data de publicação
- 09/09/2024
TST – Recurso de Revista 0000388-74.2023.5.09.0662, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 04/09/2024, p. 09/09/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO AUTOR EM AUDIÊNCIA INAUGURAL. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS. INCIDÊNCIA DO ART. 844, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a exigência contida no § 2º do art. 844 da CLT aplica-se ao beneficiário da justiça gratuita, de cujo encargo somente se exime se apresentar justificativa para o não comparecimento à audiência, o que não ocorreu no presente caso. 2. Ademais, o STF, no julgamento da ADI 5.766, na sessão do dia 20/10/2021, declarou a constitucionalidade do art. 844, § 2º, da CLT, ratificando, portanto, o entendimento já adotado por esta Corte. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, reconhecendo a ausência injustificada do autor à audiência, manteve a condenação ao pagamento de custas processuais. 4. Logo, a decisão regional está em conformidade com o entendimento vinculante firmado pelo STF. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000388-74.2023.5.09.0662. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 09/09/2024.)
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