JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000079-21.2021.5.17.0009

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
02/09/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000079-21.2021.5.17.0009, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Pretende a reclamada a redução do valor das indenizações arbitradas a título de danos morais e estéticos decorrentes de acidente de trabalho. O quantum fixado foi no importe de R$ 50.000,00 a título de danos morais e R$ 30.000,00 a título de danos estéticos. Considerando as premissas fáticas contidas no acórdão regional, notadamente quanto à gravidade do acidente "lesão na mão direita, corto-contusa, evoluindo com desenluvamento de região dorsal da mão, acrescida de lesões de tendões extensores", a culpa do empregador, o abalo sofrido pelo obreiro, os danos corporais permanentes e o importe financeiro da reclamada, o que se constata é que o valor fixado pela instância ordinária guarda consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual não há falar-se em intervenção desta Corte Superior na fixação do montante indenizatório. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000079-21.2021.5.17.0009. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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