- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 17/06/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010461-89.2015.5.01.0054, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/06/2024, p. 17/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL/ESTÉTICO. DANO MATERIAL . VALORES ARBITRADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA DA CAUSA. No que tange ao quantum arbitrado a título de dano moral/estético, esta Corte entende que somente há desproporcionalidade entre o dano e o valor da indenização, quando o quantum se apresenta exorbitante ou irrisório. No caso, o valor fixado pelo Regional não ofende o princípio da razoabilidade ou da proporcionalidade, uma vez que levou em consideração a gravidade da lesão e o dano moral causado pela reclamada. Quanto ao valor fixado para dano material, o que se verifica é que o Juízo a quo ponderou todas as questões fático-jurídicas que circundam o caso concreto, notadamente a redução da capacidade laborativa e a alteração permanente da integridade física do obreiro. Não há falar-se, pois, em afronta ao dispositivo legal indicado pela reclamada, mas em decisão em perfeita sintonia com os seus termos. Mantém-se a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo. Agravo conhecido e não provido, nos temas . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010461-89.2015.5.01.0054. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 17/06/2024.)
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