JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0011268-47.2015.5.01.0301

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
02/09/2024

TST – Recurso de Revista com Agravo 0011268-47.2015.5.01.0301, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. ART. 62, I, DA CLT. ATIVIDADE EXTERNA. MATÉRIA FÁTICA. QUESTÃO EXAMINADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Nos termos do art. 62, I, da CLT, são excluídos do capítulo atinente à "Duração do Trabalho" os " empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho ". No caso, o Regional, com lastro nos elementos probatórios dos autos, expressamente consignou que " ante os depoimentos acima transcritos, e considerando a prova documental colacionada aos autos, é possível concluir que o Demandante, de fato, tinha liberdade para organizar, a seu critério, o horário em que desempenhava o seu labor, já que poderia estabelecer sua rota de trabalho e programar as visitas a serem realizadas no dia". Percebe-se, portanto, que a controvérsia foi dirimida por meio da valoração subjetiva dos fatos apresentados e o intento do Recorrente é questionar a apreciação das provas produzidas e o convencimento do juiz ao valorar o conjunto fático-probatório, o que não é a função do Recurso de Revista - apelo de caráter extraordinário, cuja finalidade é a estabilização das teses jurídicas e a pacificação da interpretação do ordenamento jurídico trabalhista. Desse modo, não há como modificar o entendimento adotado pelo Regional, uma vez que, para se chegar à conclusão diversa e alcançar a pretensão do reclamado, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula n.º 126 desta Corte. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011268-47.2015.5.01.0301. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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