JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0101635-23.2017.5.01.0245

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Agravo Interno 0101635-23.2017.5.01.0245, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. TRABALHO EXTERNO. VENDEDOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O simples exercício de atividade externa, por si só, não é suficiente para o enquadramento na exceção do art. 62, I, do TST, sendo necessária a constatação de efetiva incompatibilidade com o controle de jornada. 2. No caso, conforme definido pelo Tribunal Regional o registro de vendas por meio de palmtops se destinava a informar à reclamada as vendas realizadas e os resultados alcançados, sem configurar efetivo controle da jornada de trabalho; as testemunhas confirmaram que o reclamante iniciava diretamente sua rota, não passando pela empresa, seja no início ou no final da jornada; não havia roteiros pré-definidos, os próprios vendedores elaboravam seus roteiros de visita, que não precisavam ser submetidos previamente ao gerente; embora houvesse um número mínimo de visitas, não ficou claro se tinha alguma consequência em caso de inobservância. 3. Fundamentado nas provas apresentadas, que evidenciaram a impossibilidade do controle da jornada de trabalho pelo empregador, o Tribunal Regional concluiu pelo enquadramento do reclamante na exceção do art. 62, I, da CLT. 4. Inviável a admissibilidade do recurso de revista por meio do qual pretende o reclamante alcançar o reexame da controvérsia sobre o exercício de atividade externa à luz de quadro fático diverso do que registrado pelo Tribunal Regional ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101635-23.2017.5.01.0245. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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