JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001276-62.2013.5.04.0232

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
02/09/2024

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001276-62.2013.5.04.0232, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA PARA 30 MINUTOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA EXAMINADA NO RECURSO DE REVISTA . Diante do entendimento consagrado pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral - e não obstante a Súmula n.º 437, II, do TST condense orientação em sentido oposto - deve-se reconhecer que há margem para flexibilizar o tempo de duração do intervalo intrajornada, desde que respeitado um patamar mínimo razoável, o que foi observado no caso (redução para 30 minutos diários). Acrescente-se que o entendimento firmado pela Corte Suprema, com efeito vinculante e eficácia erga omnes , não sofre limitação de ordem temporal. Isso porque a decisão remanesceu da interpretação de disposição contida no texto constitucional, precisamente no art. 7.º, XXVI, da CF/88, alcançando, portanto, todas as discussões decorrentes de relações jurídicas laborais que ainda sejam passíveis de exame meritório, até mesmo as decorrentes de contratos de trabalho encerrados antes da entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001276-62.2013.5.04.0232. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO PARA REFEIÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE JURIDICA CONTIDA NO TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Mantém-se a decisão Agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, porquanto, de fato, o Regional, ao aplicar a tese do Tema 1.046 para a hipótese do fracionamento do intervalo intrajornada…

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