JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001781-98.2014.5.09.0872

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
02/09/2024

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001781-98.2014.5.09.0872, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALOS DOS ARTS. 66 E 67 DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS CUMULADO COM PAGAMENTO EM DOBRO. BIS IN IDEM . A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão agravada que denegou seguimento ao seu Recurso de Revista. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, a supressão do repouso semanal remunerado de 24 horas não gera o mesmo efeito financeiro do desrespeito do intervalo de 11h de que trata o art. 66 da CLT, quando já remunerados em dobro os domingos não compensados, configurando bis in idem o deferimento do pagamento, como horas extras, do período subtraído das 24h de DSR previsto no art. 67 da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001781-98.2014.5.09.0872. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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