- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 02/09/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 1000839-62.2022.5.02.0064, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST - Esta Corte Superior, por meio da OJ 385 da SbDI-1 do TST, com ressalvas de entendimento pessoal do relator, consagrou o entendimento de que o armazenamento irregular de líquido inflamável dentro do prédio no qual o empregado desenvolve suas atividades, expõe o trabalhador a risco, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. P acificou-se ainda o entendimento no sentido de que o armazenamento aéreo superior a 250 litros de líquidos inflamáveis, em sua totalidade, enseja o pagamento de adicional de periculosidade ao empregado que labora em área de risco . Precedentes. No caso dos autos, a despeito do inconformismo da parte reclamada, não há no acórdão regional qualquer elemento fático que consubstancie sua afirmação no sentido de que "os tanques não estão dentro da projeção horizontal dos dois blocos". Assim, deve prevalecer o entendimento consagrado no referido verbete jurisprudencial. Não merece reparos a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000839-62.2022.5.02.0064. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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