JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001667-51.2022.5.02.0034

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Agravo 1001667-51.2022.5.02.0034, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-1 DO TST. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se entendeu ser devido o pagamento do adicional de periculosidade, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 385 da SbDI-1 desta Corte, tendo em vista o registro fático constante do acórdão regional e insuscetível de revisão nesta Corte (Súmula nº 126) de que foi constatada a instalação de tanques de quatrocentos litros de inflamável, em desacordo com a norma regulamentadora. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001667-51.2022.5.02.0034. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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