- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 02/09/2024
TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001251-52.2012.5.04.0016, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA AGUARDAR A TESE A SER FIXADA PELO STF SOBRE O TEMA 1.170 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A parte opõe embargos de declaração buscando o sobrestamento do feito até que a Suprema Corte emita tese sobre o Tema 1.170 do Ementário de Repercussão Geral. No entanto, como o STF não ordenou expressamente a suspensão dos processos que tratam dessa matéria, o reconhecimento da repercussão geral do tema, por si só, não impede o julgamento dos processos pelos órgãos colegiados desta Corte. Registre-se, por oportuno, que a determinação de sobrestamento prevista nos artigos 1.036 do CPC e 328-A do Regimento Interno do STF aplica-se apenas aos recursos extraordinários interpostos que tratem de matéria sobre a qual o STF tenha reconhecido a repercussão geral. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001251-52.2012.5.04.0016. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.