- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 04/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000662-95.2020.5.05.0131, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 04/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se divisa de negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Tribunal Regional, ao afastar a coisa julgada e prosseguir no exame, por considerar que o feito encontrava-se em condições de julgamento imediato ao teor do art. 1.013 do CPC, explicitou os fundamentos que ensejaram, com amparado no conjunto-probatório, a conclusão de improcedência do pedido diferenças de horas extras. Ademais, o reclamante, nas razões do recurso de revista, limitou-se a afirmar, genericamente, que não foram examinados aspectos relevantes à solução da controvérsia, sem, contudo, explicitar quais seriam esses aspectos supostamente não analisados no acórdão recorrido. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional encontra-se suficientemente fundamentada, não se cogitando de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000662-95.2020.5.05.0131. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 04/09/2024.)
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