JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001244-34.2022.5.10.0019

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
04/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001244-34.2022.5.10.0019, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 04/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSCRITOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. DOCUMENTO INEXISTENTE. Não se conhece do agravo de instrumento quando o subscritor do referido apelo não possui procuração ou substabelecimento e, tampouco, mandato tácito para atuar no feito. Hipótese que não autoriza a regularização da representação processual. Inteligência da Súmula 383, I e II, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001244-34.2022.5.10.0019. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 04/09/2024.)
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