- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2024
- Data de publicação
- 30/10/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001284-32.2023.5.02.0004, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 22/10/2024, p. 30/10/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO EM NOME DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. SÚMULA 383 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme consta do acórdão regional, o recurso ordinário foi subscrito por advogado sem procuração nos autos, razão pela qual não se conheceu do referido apelo. Ademais, não se trata de hipótese de intimação da parte para regularização do vício processual, porque essa medida só é viável nas hipóteses em que se sanear irregularidade em procuração já existente nos autos, o que não é o caso. Logo, a decisão regional foi proferida em conformidade com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, consagrada na Súmula 383 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001284-32.2023.5.02.0004. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 30/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.