JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001364-22.2023.5.21.0024

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001364-22.2023.5.21.0024, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA Nº 13.467/2017 – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS. SÚMULA 383 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso dos autos, dada a inexistência de procuração conferindo poderes de representação ao advogado subscritor do recurso de revista, constata-se que o apelo é mesmo inadmissível, sendo insanável o vício, porque não se trata de mácula presente em instrumento de mandato ou substabelecimento, mas de total ausência de procuração (item II da Súmula 383 desta Corte). Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001364-22.2023.5.21.0024. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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