JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001009-96.2017.5.17.0003

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001009-96.2017.5.17.0003, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/08/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. VALE-TRANSPORTE – INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA – DESCONTO DA QUOTA PARTE DO EMPREGADO. O TRT reconheceu que ao trabalhador avulso foram estendidos direitos dos trabalhadores, incluindo-se o vale-transporte. No entanto, a Corte regional interpretando o art. 4º, parágrafo único, da Lei 7.418/85, concluiu que não remanesce qualquer valor devido pelo réu, pois o montante correspondente a 6% da remuneração básica do trabalhador supera o valor total dos vales-transportes necessários às escalações mensais. Nesse contexto, verifica-se a decisão do TRT está de acordo com o art. 4º, parágrafo único, da Lei 7.418/85. Incólumes, portanto, os arts. 1º da lei 7.418/85, 1º do Decreto 95.247/87, 3º da CLT, 5º, caput e II, 7º da CF/88, pois não tratam diretamente da matéria. Agravo conhecido e desprovido. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O TRT consignou que as convenções coletivas colacionadas não trazem cláusula que assegure o pagamento do tíquete-alimentação, tampouco há demonstração de que a parcela fosse paga aos trabalhadores portuários avulsos. Desse modo, para chegar à conclusão pretendida pelo agravante implicaria o revolvimento do conjunto probatório, o que é defeso nesta fase processual, a teor da Súmula nº 126 desta Corte Superior. Agravo conhecido e desprovido. IMPOSTO DE RENDA SOBRE FÉRIAS INDENIZADAS – DEVOLUÇÃO. Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e provido, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. IMPOSTO DE RENDA SOBRE FÉRIAS INDENIZADAS – DEVOLUÇÃO. Ante uma possível violação do art. artigo 6º, inciso V, da Lei nº 7.713/88 , dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. IMPOSTO DE RENDA SOBRE FÉRIAS INDENIZADAS – DEVOLUÇÃO. Cinge-se a controvérsia a se estabelecer se incide ou não imposto de renda sobre as férias indenizadas. A SDI-1/TST, no julgamento do processo AgR-E-ARR - 128700-17.2013.5.17.0009, pacificou a controvérsia acerca da não incidência do imposto de renda sobre as férias indenizadas do trabalhador. Concluiu que, por se tratar de férias indenizadas, não usufruídas, ou seja, de parcela indenizatória, não incide o imposto de renda, conforme dispõe o art. 6º, V, da Lei 7.713/88. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 6º, inciso V, da Lei nº 7.713/88 e provido. CONCLUSÃO: Agravo parcialmente conhecido e provido; agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001009-96.2017.5.17.0003. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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