- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010793-60.2017.5.03.0012, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/08/2024, p. 06/09/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA. CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DO EXERCÍCIO DE ENCARGOS DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ART. 224, § 2º, DA CLT. SÚMULA 102, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos da Súmula 102, I, do TST, “a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos” . Essa é a hipótese dos autos, na medida em que a Corte de origem evidencia que “resta comprovado que as atividades desempenhadas pelo Reclamante guardavam certa carga de autonomia e superioridade hierárquica em relação a outros empregados do banco, desempenhando funções compatíveis com as prescritas no §2° do art. 224 da CLT, afigurando-se, portanto, irretocável a sentença recorrida quanto ao reconhecimento do exercício do cargo de confiança bancário” . Por outra face, não há evidências, no acórdão transcrito, da existência de violação das regras do ônus da prova. Em assim sendo, há que se concluir que estão intactos os preceitos de lei indicados. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . CONTROLES DE JORNADA. FALSIDADE. VALIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A leitura do trecho do acórdão regional transcrito não permite evidenciar qualquer ofensa às regras de distribuição do ônus da prova, já que caberia ao autor apontar eventuais diferenças a título de horas extras, a partir de eventual invalidade dos controles de jornada, o que não foi realizado. Assim, há que se concluir que estão incólumes os arts. 818 da CLT e 373 do CPC, sendo que as decisões transcritas se mostram inespecíficas, à luz da Súmula 296 do TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE FUNCIONAL. AUSÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Embora o autor se insurja contra o indeferimento da equiparação salarial pretendida, infere-se da leitura do trecho do acórdão regional transcrito pela parte que a Corte de origem decidiu a questão à luz da prova dos autos, concluindo pela ausência de identidade funcional entre ele e o paradigma Bruno Castro Metzker. Além disso, vale registrar que não há menção à existência ou não de plano de cargos e salários no banco recorrido. Nesse sentir, a verificação dos argumentos da parte importaria o reexame da prova dos autos, o que é defeso nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010793-60.2017.5.03.0012. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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