JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021170-77.2019.5.04.0017

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Recurso de Revista 0021170-77.2019.5.04.0017, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/08/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O contrato de trabalho da autora foi firmado antes da reforma trabalhista. A 13.467/2017 revogou o art. 384 da CLT, o qual determinava a concessão de um intervalo de 15 minutos antes de se começar a prestação de horas extras pela trabalhadora mulher. O Supremo Tribunal Superior, em recente decisão apreciou o Tema 528 da tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que " o art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras " (RE 658.312, Rel. Min. Dias Tóffoli, DJE de 21/09/21). Logo, a partir de 11/11/17 não há mais substrato jurídico para a concessão do intervalo previsto no art. 384 da CLT. Levando-se em consideração o princípio de direito intertemporal tempus regit actum e os arts. 5º, XXXVI, da CF e 6º da LINDB, a Lei 13.467/2017 tem efeito imediato e geral e se aplica aos contratos em curso a partir de sua vigência, não ofendendo o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Ademais, esta eg. 7ª Turma deliberou pela aplicação imediata da Lei nº 13.467/2017 em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum , aplicando-se aos fatos ocorridos na sua vigência tanto no caso dos contratos de trabalho iniciados posteriormente a sua vigência quanto aos que já estavam em curso no momento de sua entrada em vigor, ainda que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Assim, tendo em vista que o contrato de trabalho teve início antes da modificação promovida pela Lei 13.467/2017, o intervalo do art. 384 da CLT deve ser aplicado ao contrato de trabalho da autora somente em relação ao período trabalhado anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017 em 11/11/17. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021170-77.2019.5.04.0017. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010616-64.2021.5.15.0128

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 28/08/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E MANTIDO APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. A discussão dos autos diz respeito à eficácia intertemporal da Lei nº 13.467/2017 quanto ao tema intervalo do artigo 384, em relação aos contratos de trabalho iniciados antes da edição da Lei nº 13.467/…

Recurso de Revista 0010361-66.2022.5.18.0006

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 01/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA OBREIRO - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO INTERVALO DO ART. 384 DA CLT AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA - CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA – NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O Tribunal Pleno desta…

Agravo Interno 0020205-39.2021.5.04.0661

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. NORMA DE DIREITO MATERIAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A controvérsia cinge-se em se definir se as alterações de direito material trazidas pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17) devem ser aplicadas imediatamente aos cont…

Recurso de Revista 0101172-54.2017.5.01.0060

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 11/09/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DO ADVENTO DA LEI N. 13.467/2017 E ENCERRADO APÓS A SUA VIGÊNCIA. CONDENAÇÃO RELATIVA AO PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Trata-se de contrato de trabalho iniciado antes do advento da Lei nº 13.467/2017 e encerrado após a sua vigência. 2. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pa…

Agravo 0020084-03.2021.5.04.0017

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 21/11/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017, EM 11/11/2017. REVOGAÇÃO DO ARTIGO 384 DA CLT PELA REFORMA TRABALHISTA. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 5º, INCISO XXXVI, E 7º, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.