- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000297-18.2021.5.02.0472, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/08/2024, p. 06/09/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.467/2017 E 13.105/2015. DIFERENÇAS DE PISO SALARIAL MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO REMUNERATÓRIA EXTRAORDINÁRIA ESPECIAL. INCLUSÃO DA CESTA BÁSICA E DO VALE-TRANSPORTE NO VENCIMENTO MENSAL BRUTO MÍNIMO . INTERPRETAÇÃO DE LEI MUNICIPAL. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O TRT decidiu a lide com base na interpretação da Lei Municipal 3.295/93. A matéria ostenta, portanto, natureza meramente interpretativa, demandando o conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial. Entretanto, os arestos colacionados não se prestam ao fim colimado, na forma da OJ/SbDI-1/TST 111, porque oriundos do mesmo Tribunal Regional prolator da decisão recorrida. As Súmulas Vinculantes 16 e 37 do c. STF e as Súmulas 85 e 444 do c. TST não guardam pertinência com a matéria em análise. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000297-18.2021.5.02.0472. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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