JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0012738-65.2017.5.15.0136

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0012738-65.2017.5.15.0136, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 03/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE DE SE DECLARAR, DE OFÍCIO, A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I. Revendo posicionamento anterior, por disciplina judiciária, não é possível, nesta instância recursal, a análise da questão da (in)competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda. Além de não ser objeto do recurso de revista, tal matéria não foi submetida à apreciação do acórdão regional. II. Logo, ausente o prequestionamento quanto ao tema "Incompetência da Justiça do Trabalho", de modo que a sua análise de ofício contraria a Orientação Jurisprudencial nº 62 da SBDI-1 do TST, segundo a qual " é necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta ". III. Exercício do juízo de retratação , previsto no art. 1.030, II, do CPC/2015 . IV. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento, para reanalisar o recurso de revista interposto pelo Reclamado . B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA Nº 17 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, na oportunidade do julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nos autos do processo n° TST-IRR - 239-55.2011.5.02.0319 (Tema nº 17 -Cumulaçãode Adicionais dePericulosidadee deInsalubridadeamparados em fatos geradores distintos e autônomos - acórdão publicado em 15/05/2020), fixou tese no sentido de que " o art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda acumulaçãodos adicionais deinsalubridadee depericulosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos ". II. No presente caso, ao entender ser possível acumulaçãodos adicionais einsalubridadeepericulosidade, o Tribunal Regional contrariou a jurisprudência desta Corte Superior e violou o art. 193, § 2º, da CLT. Julgados. III. Reconhecida a transcendência política da causa. IV. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 193, §2º, da CLT e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0012738-65.2017.5.15.0136. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 03/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. Afasta-se o óbice da transcendência indicado na decisão monocrática e analisa-se o recurso de revista. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSAL…

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EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Nos termos da reiterada jurisprudência desta Corte Superior - Tema 17 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST -, não é possível a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, ainda que oriundos de fatos geradores distintos e autônomos, visto que tal vedação está expressamente prevista…

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EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. TEMA REPETITIVO Nº 0017. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Ao julgar o IRR-239-55.2011.5.02.0319, esta Corte decidiu não ser possível a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâm…

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