JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000895-89.2018.5.19.0061

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
23/09/2024

TST – Recurso de Revista 0000895-89.2018.5.19.0061, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/09/2024, p. 23/09/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Nos termos da reiterada jurisprudência desta Corte Superior - Tema 17 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST -, não é possível a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, ainda que oriundos de fatos geradores distintos e autônomos, visto que tal vedação está expressamente prevista no art. 193, § 2.º, da CLT, o qual foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Recurso de Revista conhecido e provido, (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000895-89.2018.5.19.0061. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 23/09/2024.)
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