- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020060-82.2020.5.04.0122, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 03/09/2024, p. 06/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. ATRASOS NOS PAGAMENTOS DOS SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional majorou o valor da indenização por dano moral para R$ 3.000,00, em razão dos atrasos reiterados nos pagamentos dos salários. II. A revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais em recurso de revista é possível apenas nas hipóteses em que o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante, demonstrando o desatendimento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. III. Assim, não sendo exorbitante ou ínfimo o valor que se pretende alterar, não há falar em prosseguimento do apelo, nos termos do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos acerca da ausência de transcendência da causa. V. Agravo de que conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020060-82.2020.5.04.0122. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 03/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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