JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0020317-75.2018.5.04.0123

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/08/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Recurso de Embargos 0020317-75.2018.5.04.0123, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/08/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM PACIENTES EM ISOLAMENTO, COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE. GRAU MÁXIMO. SÚMULA 47 DO TST. No caso, a Eg. 3ª Turma consignou, com amparo no quadro fático delineado pelo TRT, em especial o laudo pericial, que a Reclamante faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, com fulcro no anexo 14 da NR-15 do MTE e na Súmula 47 do TST. Destacou que o contato habitual e intermitente da Autora com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, não retira o direito ao recebimento do referido adicional em grau máximo. Por fim, aplicou o óbice previsto na Súmula 126 do TST. Com efeito, a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, firmou entendimento no sentido de que é devido o adicional de insalubridade, em grau máximo, nas hipóteses em que o trabalhador desenvolve suas atividades em contato com agentes biológicos, de modo habitual e intermitente. Ressalte-se que se classifica a exposição habitual como sendo aquela que se dá com frequência. A exposição intermitente, por sua vez, ocorre com regularidade, de forma a gerar contato periódico com o agente insalubre. Da mesma forma, a Súmula 47 do TST disciplina que "O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional". Nesse cenário, constata-se que a decisão Turmária foi proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte, não merecendo reparos, nos termos do art. 894, §2º, da CLT. Precedentes. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020317-75.2018.5.04.0123. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 29/08/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Embargos 0001917-07.2016.5.13.0002

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 23/11/2023

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM PACIENTES EM ISOLAMENTO, COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE GRAU MÁXIMO. SÚMULA 47 DO TST. A Eg. 8ª Turma consignou, com amparo no quadro fático delineado pelo TRT, em especial o laudo pericial, que a Reclamante faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, com fulcro no anexo 14 da NR-15 do MTE e na Súmula 47 do TST. Com efeito, é devido o adicional de ins…

Agravo em Agravo de Instrumento 0020688-94.2022.5.04.0124

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, comprovado o labor, de modo habitual e intermitente, em contato com agentes biológicos infectocontagiosos, é devido o pagamento do …

Recurso de Revista 0020317-75.2018.5.04.0123

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 31/08/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS GRAUS MÁXIMO E MÉDIO. TÉCNICA DE ENFERMAGEM. CONTATO COM PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE. SÚMULA 47 DO TST. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. Trata-se a hipótese dos autos em saber se é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, quando o recl…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010003-78.2022.5.03.0181

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/12/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS, EM ISOLAMENTO, AINDA QUE INTERMITENTE. Do cotejo das teses expostas na decisão denegatória com as razões do agravo, mostra-se prudente o seu provimento para melhor análise do agravo de instrumento, com fins de prevenir possível contrariedade à Súmula 47 do TST. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INS…

Embargos em Recurso de Revista 0001225-42.2012.5.04.0020

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 31/08/2023

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES BIOLÓGICOS. GRAU MÁXIMO. PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. ANEXO 14 DA NR Nº 15 DA PORTARIA Nº 3.214/78 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ISOLAMENTO. DESNECESSIDADE. A c. Primeira Turma desproveu o recurso de revista da reclamada para manter a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, com fundamento em jurispr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.