- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0020951-72.2017.5.04.0522, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 03/09/2024, p. 06/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR APLICADO EM 20% . ÓBICE DO ARTIGO 896, § 7º E DA SÚMULA N.º 333 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que a opção pelo pagamento da pensão mensal em parcela única, nos termos do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, admite a redução do valor que seria pago na hipótese de indenização em parcelas mensais, uma vez que o pagamento em cota única, com a antecipação de todas as parcelas, é mais vantajoso ao credor. Entende-se que a aplicação de um redutor que oscila entre 20% e 30% atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, nos termos do art. 950, parágrafo único, do Código Civil. II. Desta forma, ao aplicar o redutor de 20% sobre o valor da indenização em parcela única, o Tribunal Regional não violou o art. 950, parágrafo único, do Código Civil e, consequentemente, não contrariou a jurisprudência consolidada por esta Corte Superior (artigo 896, § 7º, da CLT e Súmula n.º 333 do TST). III. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020951-72.2017.5.04.0522. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 03/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.