- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001445-53.2017.5.02.0036, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 03/09/2024, p. 06/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. DISPENSA. PROJEÇÃO DO AVISO-PRÉVIO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. DECISÃO EXTRA PETITA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à "prescrição - projeção do aviso-prévio", o quadro fático delimitado no acórdão regional é de que o reclamante laborou até a data de 14/08/2015, não se acolhendo a tese autoral de considerar a integração do aviso-prévio para efeito de afastar a prescrição, uma vez que não há pedido de pagamento de aviso prévio na petição inicial e que nesta não se esclarece se a data da rescisão lançada na inicial já inclui o período de aviso-prévio. Logo, para se concluir de maneira diversa do Tribunal Regional, e acolher a pretensão do reclamante, seria necessário o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. II. No que concerne à "decisão extra petita ", a Corte Regional não emitiu tese acerca do tema, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista por violação dos arts. 141 e 492 do CPC/2015, em razão da ausência de prequestionamento (óbice da Súmula nº 297, I, do TST). III. Mantida a decisão agravada acerca da ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001445-53.2017.5.02.0036. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 03/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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