- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011029-60.2020.5.15.0048, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 27/08/2024, p. 06/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Reafirma-se o entendimento de que é ônus da parte que busca reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão, o que não foi observado no caso em exame, à míngua de transcrição de trechos dos embargos aclaratórios nas razões recursais. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011029-60.2020.5.15.0048. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 27/08/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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