JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002065-64.2013.5.05.0222

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002065-64.2013.5.05.0222, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 03/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO RECURSAL. DECISÃO QUE JULGOU A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO À GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO . 2. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA NÃO CONCESSÃO DE PROMOÇÕES POR MERECIMENTO PREVISTAS NA NORMA INTERNA 30-04-00 DA PETROBRAS. MATÉRIA PRECLUSA. ARTIGO 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002065-64.2013.5.05.0222. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 03/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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