- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000290-13.2019.5.12.0059, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 03/09/2024, p. 06/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO ESTADO DE SANTA CATARINA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES - APPS E O ESTADO DE SANTA CATARINA. REPASSE DE VERBAS PÚBLICAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER ( CRIAÇÃO DE MECANISMOS EFETIVOS DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DAS VERBAS PÚBLICAS REPASSADAS PARA AS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E PROFESSORES ). DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Uma vez que o ente público, na qualidade de tomador dos serviços, é responsável pelo repasse das verbas públicas que garantem o pagamento dos haveres trabalhistas devidos aos empregados contratados pelas APPs, também deve garantir a correta utilização das verbas públicas repassadas. II. Ressalte-se que o recurso de revista não alcança conhecimento por indicação de contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 185 da SBDI-I do TST, porquanto não se discute, na presente hipótese, a responsabilização subsidiária ou solidária do Estado de Santa Catarina por créditos trabalhistas devidos a empregados de associações de pais e professores. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000290-13.2019.5.12.0059. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 03/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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