JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000850-64.2018.5.12.0034

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Embargos de Declaração 0000850-64.2018.5.12.0034, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A decisão da Turma está baseada em sucessivos julgados do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal, nomeadamente no julgamentos da ADC nº 16 e do RE nº 760.931-RG. Nesses julgamentos, de modo reiterado, é reafirmado, inclusive tendo como parâmetro de controle constitucional os dispositivos referidos nos embargos de declaração, caber a responsabilidade subsidiária de ente público, uma vez que o Tribunal Regional registre fatos aptos a demonstrar a falta de fiscalização por parte da administração. Embargos de declaração rejeitados (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000850-64.2018.5.12.0034. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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